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Bahia lidera ranking de mortes e infrações por ultrapassagem proibida nas rodovias federais em 2025

Ao todo, 18 pessoas morreram nos quatro primeiros meses de 2026

Por Da Redação
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Bahia lidera ranking de mortes e infrações por ultrapassagem proibida nas rodovias federais em 2025

Foto: Reprodução/PRF

A Bahia lidera o ranking de estados com mais registros de infrações por ultrapassagens irregulares nas rodovias federais do país, com um total de 30.858 autuações em 2025.

Conforme divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), do total de ocorrências, 192 sinistros de trânsito provocados por ultrapassagem proibida resultaram em 292 feridos e 64 mortes. O estado ocupa a primeira posição nos índices de mortes por essa causa.

Nos primeiros quatro meses deste ano de 2026 foram registrados 63 sinistros, nos quais 18 pessoas morreram.

A PRF detalhou que muito dos acidentes fatais decorrem de colisões frontais provocadas pelas ultrapassagens realizadas de forma inadequada, onde o motorista não consegue efetuar em tempo a manobra de ultrapassagem ou força a ultrapassagem, e colidi frontalmente com o veículo que trafega em sentido contrário.

Além das colisões frontais, as infrações também podem causar saídas de pista e colisões transversais, no momento em que os motoristas tentam escapar da colisão frontal. Também potencializam as chances de se envolverem em sinistros os motoristas que, ainda que em locais permitidos, realizam a manobra sem segurança, como ultrapassar vários veículos pesados de uma vez. 

A multa para ultrapassagem forçada é de R$ 2.934,70 e gera suspensão da habilitação, já a para ultrapassagem em local proibido é de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira.

A PRF disponibilizou uma série de dicas para realização de ultrapassagem de forma segura. Confira:

• Conheça seus limites e os limites de seu veículo (Domino essa manobra? Meu carro tem a potência que preciso para executar a ultrapassagem de forma segura? Sei o que fazer diante da aproximação de um veículo em sentido oposto?);

• Para ultrapassar o veículo à sua frente, o motorista precisará conduzir mais rápido que ele. Então avalie a velocidade em que ele está e o limite de velocidade da via para decidir se, de fato, a ultrapassagem é necessária;

• Antes de começar a ultrapassagem, confira no retrovisor se algum veículo atrás não iniciou a manobra antes. Se sim, dê a preferência para o outro veículo e aguarde o momento oportuno para realizar a manobra; 

• Só ultrapasse se estiver seguro. Se tiver dúvidas, evite fazer a ultrapassagem, pois nem sempre é possível ‘voltar’ com segurança após uma ultrapassagem iniciada e mal calculada; 

• Não ultrapasse em faixa contínua, sinalização típica de locais com pontes e trechos de visibilidade restrita (curvas e aclives);

• A ultrapassagem deve começar e terminar na faixa seccionada (tracejada);

• Sinalize com antecedência aos demais motoristas sua intenção de ultrapassar (use a seta da esquerda);

• Quando for retornar para sua faixa, lembre-se de acionar a seta da direita que só deve ser desligada ao final da ultrapassagem;

• Mantenha a distância de segurança (atrás, não grude para ‘pegar o vácuo’ e ao ultrapassar, não retorne ‘raspando’ no veículo ultrapassado).

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