Câmara dos Deputados pagou R$ 2,85 milhões em horas extras a nove funcionários desde 2023
Em diversos casos, a quantia paga só seria possível se o servidor ultrapassasse o limite de trabalho permitido pela Casa

Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados pagou R$ 2,85 milhões em horas extras a um grupo de nove funcionários desde o início de 2023. Em diversos casos, a quantia paga só seria possível se o servidor ultrapassasse o limite de trabalho permitido pela Casa. A informação foi divulgada pela coluna de Andreza Matias, no Metrópoles.
Segundo a coluna, o advogado-adjunto da Casa, Daniel Borges de Morais, foi o que mais recebeu por horas extras no período, totalizando R$ 428 mil. Em um dos meses, o dirigente chegou a faturar R$ 33,5 mil para além do seu salário fixo.
Após o advogado-adjunto, aparece o diretor-geral Guilherme Barbosa Brandão, que acumulou R$ 387,8 mil, seguido do diretor administrativo Mauro Limeira Mena Barreto, com R$ 344 mil. O diretor de tecnologia da informação da cúpula, Sebastião Neiva Filho, recebeu R$ 291 mil desde 2023.
Confira a lista completa:
- Daniel Borges de Morais - R$ 428 mil
- Guilherme Barbosa Brandão - R$ 387,8 mil
- Mauro Limeira Mena Barreto - R$ 344 mil
- Cláudio Roberto de Araújo - R$ 334,1 mil
- Mizael Borges da Silva Neto - R$ 301,3 mil
- Sebastião Neiva Filho - R$ 291 mil
- Clauder Lopes Diniz - R$ 276 mil
- Hélio Coelho Silva - R$ 248,1 mil
- Cristina Cascaes Sabino - R$ 240,1 mil
Para alcançar os montantes, os trabalhadores precisariam atingir o limite de duas horas extras em todos os dias úteis e cumprir jornadas adicionais aos fins de semana. Como no caso de Brandão, que, em março deste ano, recebeu R$ 22.931,04 em horas extras.
O caso de Morais é semelhante, já que, também em março, recebeu R$ 17.178,61. No entanto, mesmo que ele atingisse o teto permitido pela Câmara, ainda faltariam cerca de R$ 5 mil, o que só seria possível com trabalho adicional fora do expediente regular.
À coluna, a Câmara dos Deputados disse que "os servidores mencionados exercem jornada semanal extenuante, ordinariamente superior a 40 horas, em razão das atribuições inerentes aos cargos que ocupam".
Além disso, a casa pontuou que "não há pagamento de serviço extraordinário sem a devida justificativa formal, prévia autorização e o correspondente registro biométrico no sistema de ponto eletrônico".


