Dino proíbe emendas para entidades ligadas a parentes de parlamentares

Decisão do STF restringe repasses a ONGs e determina novas medidas de controle e fiscalização

Por Da Redação
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Dino proíbe emendas para entidades ligadas a parentes de parlamentares

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (15) proibir a destinação e a execução de recursos de emendas parlamentares para organizações não governamentais e entidades do terceiro setor administradas por parentes de parlamentares ou de seus assessores.

Ao fundamentar a decisão, Dino afirmou: "Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato. Tal prática não apenas desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas, como também esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas".

Dino é relator de ações no STF que analisam a execução de emendas parlamentares ao Orçamento. A decisão integra o acompanhamento do plano de trabalho aprovado pelo plenário da Corte para ampliar a transparência e a rastreabilidade desses recursos.

No despacho, o ministro citou reportagens que apontam indícios de irregularidades em repasses feitos a entidades do terceiro setor, com uso dos recursos para atender interesses privados. Ele também lembrou que a legislação veda a contratação de parentes até o terceiro grau na administração pública para cargos em comissão, prática que pode configurar improbidade administrativa.

Segundo o ministro, "Qualquer tentativa de contornar a vedação legal — seja por interpostas pessoas, vínculos indiretos ou construções artificiais de autonomia formal das entidades do terceiro setor — afronta frontalmente o núcleo axiológico das citadas normas, que é impedir que agentes públicos utilizem sua posição institucional para favorecer entidades com as quais mantenham laços familiares, diretos ou indiretos".

Dino acrescentou: "Por exemplo, não é possível que uma entidade destinatária de emenda da saúde acabe por contratar para prestar serviços uma empresa ou cooperativa integrada exatamente por parentes do Deputado Federal ou do Senador que procedeu à destinação do recurso, ou de assessor parlamentar detentor de cargo comissionado".

O ministro afirmou ainda que a ampliação de repasses a entidades privadas exige critérios e controles compatíveis com a administração pública. De acordo com ele, apesar de avanços recentes em regras de transparência, ainda são necessários ajustes para assegurar a impessoalidade na execução das emendas.

A decisão também menciona normas do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e reforça que vínculos indiretos ou o uso de intermediários não se adequam às finalidades das regras de controle.

Outras determinações

Além da proibição relacionada a parentes, Dino determinou que os ministros do Desenvolvimento Regional e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, junto com o chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), elaborem em até 60 dias uma nota técnica sobre a execução de emendas pelo DNOCS e pela Codevasf. A CGU deverá apresentar, em até 15 dias úteis, um cronograma com datas para a entrega de relatórios de auditorias previstas para 2026. O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul terá 10 dias úteis para se manifestar após informações prestadas pela Atricon.

O ministro também negou pedido da Rede Sustentabilidade para ingressar como amicus curiae em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, sob o argumento de que o mérito já foi julgado e houve trânsito em julgado.

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