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ECA Digital: legislação que visa proteger crianças e adolescentes no ambiente digital entra em vigor; entenda

Com a medida, os provedores de serviços digitais passam a ser legalmente responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes contra ameaças virtuais

Por Da Redação
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Atualizado
ECA Digital: legislação que visa proteger crianças e adolescentes no ambiente digital entra em vigor; entenda

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Entrou em vigor, na terça-feira (17), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que impõe diversas regras para proteger menores de idade no ambiente digital. A medida afeta redes sociais, plataformas de streaming, aplicativos de mensagens, jogos online, sites adultos e demais provedores que operam no Brasil.

O ECA Digital amplia direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente original, que está em vigor desde 1990. Com a medida, os provedores de serviços digitais passam a ser legalmente responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes contra ameaças virtuais e por restringir o acesso a conteúdos inadequados.

Diferente da Austrália, que decidiu banir crianças e adolescentes menores de 16 anos das redes sociais, a legislação brasileira visa à proteção. Com isso, este público continuará acessando as plataformas.

Confira as novas normas para as empresas:

- Restringir a recomendação de conteúdo ilegal, inadequado ou nocivo por algoritmos;
- Verificar a idade dos usuários;
- Impedir o acesso de menores a sites pornográficos ou que vendam produtos exclusivos para adultos;
- Proibir o “perfilamento” de crianças e adolescentes com o fim de direcionar propagandas;
- Configurar as contas de menores de idade para o mais alto nível de segurança disponível;
- Impedir o uso de "loot boxes", as caixas de recompensas, em jogos voltados para este público;
- Disponibilizar ferramentas de supervisão parental e canais simples e acessíveis de denúncias.

Além disso, uma série de conteúdos foi classificada como inadequada para crianças e adolescentes, como:

- Exploração e abuso sexual
- Violência física, assédio e intimidação
- Incitação à automutilação, suicídio, automedicação ou uso de substâncias que causem dependência, como: bebidas alcoólicas, cigarros, drogas, jogos de azar e apostas
- Pornografia
- Publicidade enganosa ou predatória

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