Eleições 2026: confira o que pode e não pode para o dia da votação
Saiba quais são os documentos exigidos, as regras na cabine de votação, o guia do e-Título

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Neste domingo, 4 de outubro de 2026, mais de 158 milhões de brasileiros vão às urnas para o primeiro turno das eleições gerais. O horário de votação ocorre das 8h às 17h (horário de Brasília) em todo o país. No cenário de um segundo turno, ele será realizado no dia 25 de outubro.
Eleitores que desejam utilizar o aplicativo do título digital, o e-Título, devem baixar e fazer o primeiro acesso até este sábado (3), dia que antecede a eleição. No dia da eleição, o download e o primeiro acesso ficam suspensos para evitar sobrecarga nos sistemas da Justiça Eleitoral.
Confira as orientações oficiais da Justiça Eleitoral:
Documentos exigidos
Para votar, não é obrigatório apresentar o título de eleitor em papel. O cidadão precisa apenas apresentar um documento oficial de identificação com foto como:
- RG ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- e-Título (com foto do eleitor);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte
- Carteira de Trabalho física;
- Identidade Social, Certificado de Reservista ou carteira de categoria profissional emitida por conselho de classe;
Documentos oficiais com foto com validade expirada também são válidos, desde que permitam a identificação do eleitor
Não são permitidas certidões de nascimento ou de casamento, Carteira de Trabalho Digital e capturas de tela (prints) do e-Título
O que NÃO pode
- Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes ou equipamentos de comunicação na cabine de votação;
- Boca de urna: manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.
- Entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou de roupas de banho
- De sábado (3) até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores não podem transportar armas nem munições em território nacional;
- Transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.
O que PODE
- O eleitor pode se manifestar de maneira individual e silenciosa,
- Entrar na cabine com a colinha de papel;
- Pedir ajuda aos mesários sobre o uso da cabina de votação;
- Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha sob identificação na mesa receptora;
- Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar
Fuso horário e justificativa de ausência
A votação ocorre no horário local nas regiões com fuso diferente de Brasília: no Acre e sudoeste do Amazonas, a votação vai das 6h às 15h; em Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e restante do Amazonas, das 7h às 16h; e em Fernando de Noronha, das 9h às 18h.
Quem não puder comparecer às urnas deve justificar a ausência no próprio dia pelo aplicativo e-Título ou em uma Mesa Receptora de Justificativa. Após a eleição, o prazo para justificar o 1º turno é até 3 de dezembro de 2026


