Férias escolares: Autorizações de Viagem de Menores digitais crescem 1.445% na Bahia!
Aos detalhes...

Foto: Divulgação
Com a chegada das férias escolares, cresce em todo o país o número de crianças e adolescentes que viajam para destinos nacionais e internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a familiares. Um movimento que agora foi ainda mais facilitado com a emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita em Cartório de Notas e obrigatória para menores de 16 anos que viajam muitas vezes desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou ainda com parentes ou responsáveis.
Dados consolidados pelos Cartórios de Notas da Bahia mostram que a versão digital da AEV registrou um crescimento de 1.445% desde a sua implementação, em 2021. Até 22 de dezembro de 2025, foram contabilizadas 170 autorizações emitidas, contra 11 no mesmo período de 2021, quando o serviço eletrônico ainda estava em fase inicial. No acumulado do período analisado, o estado soma 389 documentos digitais emitidos.
A evolução ano a ano retrata a consolidação da ferramenta digital junto às famílias brasileiras. Em dezembro de 2022, foram 23 solicitações, alta de 109% em relação a 2021. Já em dezembro de 2023, o número saltou para 61 autorizações, crescimento de 165% sobre o ano anterior. No ano passado, foram totalizados 124 pedidos de AEVs, número 103% maior que 2023. O avanço registrado em 2025 reforça uma tendência contínua de expansão, especialmente em períodos de maior deslocamento, como as férias escolares.
"Estamos acompanhando uma transformação digital profunda na atividade notarial baiana. A Autorização Eletrônica de Viagem é o reflexo dessa modernização, unindo a fé pública tradicional com a agilidade que o mundo contemporâneo exige. Ver um crescimento de mais de 1.400% no estado confirma que a tecnologia, quando aplicada para facilitar a vida do cidadão, é rapidamente absorvida pela sociedade", afirma Giovani Gianellini, presidente do CNB/BA.
Documento obrigatório e 100% digital
Disponível em formato eletrônico desde 2021, a AEV é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável, conforme a legislação brasileira. A solicitação pode ser feita de forma totalmente online, por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), que integra todos os Cartórios de Notas do país.
Após a emissão, o documento é disponibilizado em formato digital — com QR Code — ou físico, permitindo sua apresentação diretamente no celular nos guichês de companhias aéreas ou em postos de fiscalização. O acesso por aplicativo reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, se necessário.
O modelo físico da autorização permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis, em formulário próprio.
Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem
Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente, também em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.
Sobre o CNB/BA – Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) representa os tabeliães de notas no estado, promovendo a atividade notarial e a segurança jurídica da sociedade baiana. Integrado ao Conselho Federal (CNB/CF), o CNB/BA atua na valorização da classe e no fortalecimento do notariado na Bahia.


