Fim da escala 6x1: publicação no Diário Oficial inicia contagem dos prazos
Emenda constitucional prevê dois dias de descanso remunerado por semana

Foto: Pedro Gontigo/Senado Federal
A emenda constitucional que prevê o fim da escala 6x1 e garante dois dias de descanso remunerado por semana foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (16), após promulgação pelo Congresso Nacional. Com a publicação, começa a contagem dos prazos para a implementação gradual das novas regras trabalhistas.
A Emenda Constitucional nº 141 altera o artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer uma jornada máxima de 40 horas semanais e assegurar dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
As mudanças, porém, não entram em vigor de uma só vez. A transição ocorrerá ao longo de 14 meses.
Quando as novas regras começam a valer?
Considerando a publicação no Diário Oficial em 16 de outubro, o cronograma previsto é:
•16 de dezembro de 2026: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
•16 de dezembro de 2027: a jornada máxima semanal será reduzida para 40 horas, concluindo o período de transição.
O que muda para os trabalhadores?
A redução da jornada deverá ocorrer sem diminuição salarial, inclusive em relação aos pisos salariais das categorias. As novas regras também se aplicarão aos contratos de trabalho já existentes.
A emenda permite a adoção de regimes de compensação de horários por meio de acordos ou convenções coletivas. Cláusulas de acordos coletivos que contrariem as novas normas perderão a validade após o prazo previsto para a entrada em vigor das mudanças.
Quais são as exceções?
Trabalhadores com ensino superior e alta renda
O limite e o controle de jornada não se aplicarão a trabalhadores com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A exceção não abrange empregados públicos.
Micro e pequenas empresas
Uma lei complementar poderá estabelecer medidas de transição para reduzir os impactos das mudanças sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Contratos com o setor público
Contratos administrativos em vigor que utilizem mão de obra direta deverão ser ajustados em até um ano para permitir o reequilíbrio econômico-financeiro.


