Fim da escala 6x1: veja quais profissões podem ter menos impacto com a mudança
Categorias com jornadas reduzidas e trabalhadores sem vínculo pela CLT têm situações específicas

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1, com dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14). A mudança, porém, pode ter impactos diferentes conforme a profissão e o regime de contratação.
Algumas categorias já têm jornadas semanais inferiores ao limite geral de 44 horas previsto na legislação trabalhista. Já profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), pessoas jurídicas (PJs) e trabalhadores informais não são diretamente abrangidos pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as categorias que podem sentir menos impacto na redução da jornada estão:
- Bancários: algumas funções têm jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais.
- Teleatendimento e telemarketing: a jornada é de até seis horas diárias e 36 horas semanais. A mudança pode afetar principalmente a organização dos dias de descanso.
- Trabalhadores de minas subterrâneas: possuem limites específicos de jornada, inferiores ao limite geral de 44 horas semanais.
Autônomos, MEIs e PJs sem vínculo de emprego também não estão diretamente sujeitos às regras da CLT. O mesmo vale para trabalhadores informais, como ambulantes, entregadores e motoristas de aplicativo, quando não há relação de emprego reconhecida.
Setores podem manter escalas especiais
O fim da escala 6x1 não significa, necessariamente, que todos os trabalhadores passarão a trabalhar cinco dias seguidos e folgar dois dias consecutivos. Atividades que exigem funcionamento contínuo podem precisar de horários e escalas diferenciados, conforme a regulamentação e as regras de negociação coletiva. Entre os setores que podem adotar organizações específicas estão:
- Saúde: hospitais e serviços de emergência podem manter plantões, como a escala 12x36, conforme as regras aplicáveis.
- Segurança: atividades que precisam funcionar continuamente podem ter escalas diferenciadas.
- Transporte: a organização da jornada pode considerar a necessidade de funcionamento dos serviços.
- Limpeza urbana: o trabalho pode ser distribuído em horários variados, conforme a operação de cada cidade.
- Portaria e vigilância: podem manter escalas especiais, respeitando a legislação aplicável.


