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Flávio Dino derruba decisão de Mendonça e manda restaurar post de Antonio Tabet

Ministro do STF afirmou que não havia elementos suficientes para restringir a liberdade de expressão antes da análise aprofundada do caso

Por Da Redação
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Flávio Dino derruba decisão de Mendonça e manda restaurar post de Antonio Tabet

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, derrubou neste domingo (27) uma decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. Dino também ordenou que as plataformas restabeleçam o conteúdo removido.

A decisão questionada foi tomada na sexta-feira (25). Na ocasião, Mendonça determinou a retirada do post e proibiu a republicação do mesmo conteúdo ou de manifestações consideradas equivalentes, sob pena de multa de R$ 30 mil.

Na publicação feita no X, Tabet escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O humorista não citou nominalmente Flávio Bolsonaro.

O conteúdo foi publicado em meio à circulação de informações nas redes sociais de que Flávio, caso eleito, poderia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato negou que exista qualquer proposta nesse sentido.

Ao analisar o recurso, Dino considerou que não havia elementos suficientes, naquele momento do processo, para atribuir a postagem diretamente ao candidato e impor restrições dessa amplitude.

“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude para — sem a adequada instrução processual — extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa”, afirmou.

Com a nova decisão, foram derrubadas as determinações de retirada da postagem, de proibição de conteúdos semelhantes e de aplicação da multa. O TSE deverá ser comunicado, e as plataformas digitais terão de restaurar as publicações que tenham sido removidas com base na decisão anterior.

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