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Justiça do Rio de Janeiro revoga prisão de influenciador Luan Lennon após suspeita de forjar furto

Ministério Público negocia acordo de não persecução penal; Luan Lennon deve seguir medidas cautelares.

Por Da Redação
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Justiça do Rio de Janeiro revoga prisão de influenciador Luan Lennon após suspeita de forjar furto

Foto: Reprodução/RedesSociais

A Justiça do Rio de janeira revogou a prisão preventiva do influenciador digital Luan Lennon e de outros dois investigados, no caso em que um suposto furto de celular teria sido forjado para produção de conteúdo nas redes sociais. Os três teriam sido presos em flagrante e investigados pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal. 

A decisão foi assinada, na terça-feira (13), pelo juiz Bruno Rodrigues Pinto, da 1° Vara de Garantias da Comarca da Capital. O magistrado afirmou que não havia elementos que justificassem a manutenção da prisão cautelar dos investigados. Segundo o texto, eles não possuem antecedentes criminais e o caso não envolveu violência ou grave ameaça.

Além disso, o juiz destacou manifestação do Ministério Público do Rio de Janeiro informando a intenção de oferecer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos investigados. Por isso, a decisão aponta ausência de “periculum libertatis”, expressão jurídica usada para indicar “perigo gerado pela liberdade” do investigado ou réu.

No Direito Penal, é um dos requisitos que justificam a prisão preventiva e se refere ao risco concreto de que o investigado, em liberdade, possa atrapalhar as investigações, ameaçar testemunhas, destruir provas, fugir ou voltar a cometer crimes. 

No caso de Lennon, o magistrado entendeu que esse requisito não ficou configurado porque os investigados são réus primários, o crime apurado não teve violência ou grave ameaça e o próprio Ministério Público indicou a possibilidade de resolução do caso por meio de acordo, sem necessidade de continuidade da prisão preventiva. 

Apesar da soltura, a Justiça determinou medidas cautelares como comparecer mensalmente ao juízo e estão proibidos de deixar a comarca. O magistrado ainda concedeu o prazo de 30 dias para que o Ministério Público e as defesas negociem as termos do possível acordo. 
 

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