Mesários que faltaram ao 1º turno têm prazo para apresentar justificativa
Justiça Eleitoral prevê penalidades para quem não comprovar motivo da ausência

Foto: Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
Mesárias e mesários convocados para atuar nas Eleições Gerais de 2026 que não compareceram aos trabalhos eleitorais devem apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. Para quem faltou no dia da votação, o prazo é até 30 dias após a eleição. Já aqueles que abandonaram a seção durante o pleito tiveram até esta quarta-feira (7) para justificar a ausência.
A justificativa deve ser encaminhada ao juízo eleitoral responsável pela zona em que a pessoa foi convocada e precisa apresentar os motivos que levaram à ausência. Documentos que comprovem a alegação também podem ser solicitados.
A convocação para atuar como mesário é obrigatória. Caso a justificativa não seja apresentada ou seja recusada pela Justiça Eleitoral, o cidadão fica sujeito ao pagamento de multa. O valor pode variar conforme a situação e, em determinados casos, a penalidade pode ser aplicada em dobro.
A regra também prevê consequências mais severas quando a ausência ou o abandono dos trabalhos compromete o funcionamento da seção eleitoral. Para servidores públicos, a legislação estabelece ainda a possibilidade da suspensão de até 15 dias.
Na Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral orienta que o requerimento de justificativa seja encaminhado ao cartório eleitoral da zona de inscrição, acompanhado dos dados pessoais do mesário e, quando necessário, de documentos que comprovem o motivo apresentado.


