Prefeito de Prado é multado pelo TCM-BA e terá que ressarcir R$ 95 mil aos cofres do município
Valores são referentes irregularidades na contratação e no pagamento de passagens aéreas entre os ano de 2021 e 2022.

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente uma denúncia contra o prefeito de Prado, Gilvan da Silva Santos (PSD), por irregularidades na contratação e no pagamento de passagens aéreas entre os ano de 2021 e 2022.
O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, aplicou uma multa de R$ 2 mil ao prefeito, que ainda terá que ressarcir, com recursos próprios, o valor de R$ 95.876,59 aos cofres municipais.
A denúncia apontou a ausência de comprovação dos contratos das viagens realizadas, falta de justificativa do interesse público nos deslocamentos e indícios de pagamento por serviços não prestados, relacionados à Dispensa de Licitação nº 042/2021 e aos Pregões Presenciais SRP nº 037/2021 e nº 03/2021, que tiveram como contratada a empresa “Gava Turismo Ltda”.
Segundo a análise técnica, diversos processos de pagamento não continham documentos essenciais, como cartões de embarque, notas fiscais, relatórios de viagem, datas dos deslocamentos e comprovação da efetiva utilização das passagens. Houve ainda divergências entre os horários de voos e atestados de comparecimento.
Gilvan da Silva Santos foi responsabilizado pela omissão na fiscalização e dano ao erário, mas a empresa foi inocenta, pois o TCM entendeu que o dever de comprovar a finalidade pública dos descolamentos cabe à prefeitura. A decisão ainda cabe recurso.


