Prefeitura de Maraú proíbe exigência de consumação mínima para uso de cadeiras e guarda-sóis nas praias
Com o decreto, o banhista pode apenas alugar a cadeira de praia, sem ser obrigado a consumir alimentos no local

Foto: Divulgação/Prefeitura de Maraú
A prefeitura de Maraú, no baixo sul da Bahia, proibiu a exigência de consumação mínima, taxas, multas ou qualquer cobrança para o uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras na faixa de areia do litoral do município.
De acordo com o Decreto Municipal, o banhista pode apenas alugar a cadeira de praia, sem ser obrigado a consumir alimentos no estabelecimento. Os materiais não devem ser condicionados ao consumo.
Na última semana, as prefeituras de Itacaré e Ilhéus, também no sul da Bahia, publicaram decretos proibindo a exigência de consumação mínima em barracas de praia, quiosques e outros estabelecimentos na faixa de areia.
O movimento teve início após um casal de turistas do Mato Grosso ser agredido por comerciantes por causa da cobrança das cadeiras de praia em Porto de Galinhas, em Pernambuco.


