Rede Sustentabilidade aciona STF para derrubar lei que cria cargos comissionados no Judiciário baiano
Petição destaca necessidade de concurso público para ocupação de cargos no TJ-BA

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A Rede Sustentabilidade ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a criação de cargos comissionados de Assistente Técnico de Juiz no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, proposta na Lei nº 14.958/2025.
A lei prescreve que o Assistente Técnico de Juiz terá como principal função auxiliar os magistrados em aspectos técnicos jurídicos, desempenhando atividades como pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, apoio na utilização de sistemas de informação, monitoramento de metas de gestão processual e verificação da regularidade de atos preparatórios para audiências.
Os profissionais ainda poderão executar tarefas não analíticas de suporte direto à atividade jurisdicional, sempre sob supervisão do Assessor do Magistrado.
A Rede Sustentabilidade, por sua vez, indica que a livre nomeação e exoneração sem vínculo com funções de chefia, direção ou assessoramento seriam uma afronta direta ao artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal. A petição aponta que as atribuições previstas para os cargos possuem natureza eminentemente técnica, burocrática e operacional, o que exigiria seleção por meio de concurso público.
A ação destaca que embora existam mais de 2 milhões de processos pendentes e taxa de congestionamento superior a 70% na primeira instância do Judiciário baiano, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) possui cerca de 7.832 servidores, com 46% das vagas desocupadas, o que permitiria oferta de mais concursos públicos para suprir a defasagem.
A Rede Sustentabilidade ainda indica que as atribuições são típicas de cargos efetivos, como analistas e técnicos judiciários, e não exigem relação especial de confiança pessoal com o magistrado.
Outro ponto destacado na ação é o requisito de escolaridade previsto para o cargo, que admite nível médio, o que, segundo a argumentação, demonstra a incompatibilidade entre a complexidade das tarefas descritas na lei e a natureza de assessoramento jurídico.


