STJ suspende ações sobre aluguel de curta temporada em condomínios residenciais
Medida vale nacionalmente até que o STJ defina se a destinação residencial do edifício é suficiente para proibir a prática sem exigência de regra expressa

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo país, dos processos que discutem as regras para impedir aluguéis de curta temporada em condomínios por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. A decisão foi tomada em maio e divulgada pelo tribunal nesta quinta-feira (17).
A medida alcança ações individuais e coletivas e ficará em vigor até que o STJ crie a regra oficial para todos. Ainda não há data oficial para esta decisão. No julgamento, o STJ vai decidir se as cláusulas condominiais que estabelecem o uso residencial dos imóveis já é suficiente para impedir locações de curta duração ou se a proibição precisa estar expressamente prevista.
O entendimento definido pela Corte deverá ser seguido pelos demais tribunais em processos semelhantes.
A discussão ganhou espaço com a popularização de plataformas de aluguel por curta temporada, que ampliaram a oferta de hospedagens dentro de edifícios residenciais.
Em julgamentos anteriores de casos específicos, o STJ já reconheceu a possibilidade de condomínios restringirem esse tipo de locação. Em uma das situações analisadas, um apartamento era utilizado para hospedagem apesar de a atividade ser vedada pela convenção interna do edifício.


