TSE determina retirada de publicações de Lula, Janja e deputados com críticas a Flávio Bolsonaro
Ministros consideraram que conteúdos atribuíam possíveis medidas ao candidato sem apresentar provas suficientes

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na quinta-feira (8), a remoção de publicações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), da primeira-dama Janja da Silva e dos deputados André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) com críticas ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro.
As decisões, assinadas pelos ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça, atendem a pedidos apresentados pelo senador. Segundo os magistrados, os conteúdos associavam uma eventual vitória de Flávio a mudanças em programas sociais e direitos trabalhistas sem apresentar evidências suficientes.
Nunes Marques determinou a exclusão de um vídeo publicado por Janja no Instagram, no qual a primeira-dama relacionava a eleição do candidato ao fim do Farmácia Popular, a alterações na jornada de trabalho e ao avanço do crime organizado.
Já André Mendonça ordenou a retirada de vídeos de Lula que apontavam possíveis cortes em programas como Minha Casa, Minha Vida, Pé-de-Meia, Gás do Povo e merenda escolar, além de mudanças na valorização do salário mínimo.
O ministro também determinou a remoção de uma publicação com o slogan “Se Flávio vence, você perde”, que associava o candidato a prejuízos na aposentadoria, na saúde e na habitação.
As decisões atingiram ainda vídeos de Janones e Lindbergh que atribuíam ao senador propostas de mudanças nas regras de aposentadoria, na jornada de trabalho e na política salarial, além da privatização da Petrobras.
Para Mendonça, não foram apresentados elementos suficientes para comprovar as medidas atribuídas a Flávio. O magistrado também destacou que o plano de governo registrado pelo candidato no TSE prevê a manutenção dos programas sociais existentes.
As determinações serão analisadas pelo plenário do TSE. Os responsáveis pelas publicações deverão cumprir os prazos de remoção, sob risco de multas previstas em algumas das decisões.


