Uber é condenada a indenizar passageira vítima de intolerância religiosa
Viagem foi cancelada após motorista identificar origem em terreiro de candomblé

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A Justiça da Paraíba determinou que a Uber pague R$ 15 mil a uma líder religiosa por danos morais. O caso ocorreu em 2024, em João Pessoa, quando a passageira solicitou uma corrida e teve o serviço cancelado após o motorista perceber que o ponto de partida era um terreiro de candomblé. Pelo chat do aplicativo, ele teria dito: “sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora”.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado, mas no recurso o juiz José Ferreira Ramos Júnior considerou que a plataforma falhou em garantir respeito e segurança aos usuários. A Uber foi responsabilizada pelos atos do motorista, respondendo solidariamente pelo ocorrido.
O magistrado destacou que não se tratou de um simples cancelamento, mas de um ato de intolerância, reforçando a lógica histórica de exclusão de espaços sagrados afro-brasileiros. Segundo ele, práticas como essas naturalizam estereótipos discriminatórios e contribuem para a perpetuação de desigualdades estruturais.
A Uber afirmou que promove igualdade e inclusão, enviando materiais educativos a motoristas sobre racismo e discriminação, incluindo podcasts e “pílulas educativas” no aplicativo.
Não é a primeira condenação da empresa por intolerância religiosa. Em 2025, no Paraná, outra passageira teve corrida cancelada ao sair de um terreiro de umbanda, com justificativa semelhante: “macumbeiro não anda no meu carro”.


