Vai votar? Entenda como funciona o sistema que define os deputados eleitos na Bahia

Estado tem 1.178 candidatos, sendo 643 para ALBA e 535 para Câmara Federal

Por Ane Catarine Lima
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Vai votar? Entenda como funciona o sistema que define os deputados eleitos na Bahia

Foto: Kayo Magalhães /Câmara dos Deputados

Os mais de 11,3 milhões de eleitores baianos terão 1.178 opções de candidatos a deputado para escolher nas urnas neste domingo (4), sendo 643 concorrentes à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e 535 à Câmara dos Deputados.

Apesar da quantidade expressiva de nomes, a Bahia tem apenas 63 vagas em disputa para a ALBA e 39 para a Câmara dos Deputados.

Para que um candidato seja eleito como deputado federal ou estadual, é necessário entender como funciona o sistema proporcional. Nesse tipo de eleição, o voto dado a um candidato também é contabilizado para o partido ao qual ele pertence. 

Além disso, quando dois ou mais partidos formam uma federação, os votos das legendas nas eleições proporcionais são somados.

Câmara dos Deputados: entenda como funciona o quociente eleitoral

A lógica desse sistema é distribuir as vagas de acordo com a quantidade de votos recebida por cada partido ou federação. Para isso, um dos cálculos utilizados é o quociente eleitoral.

O quociente eleitoral é obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa.

Considerando a Bahia, que tem 39 vagas na Câmara dos Deputados, se o estado registrasse hipoteticamente 390 mil votos válidos, o quociente eleitoral seria de 10 mil votos.

Cálculo do quociente eleitoral:

•390 mil votos válidos ÷ 39 vagas = 10 mil votos

Votos em branco e nulos não entram no cálculo.

Foto: Roque Sá/Agência Câmara (Plenário da Câmara dos Deputados)

Quociente partidário

Depois de calculado o quociente eleitoral, é possível saber quantas vagas cada partido ou federação conquista inicialmente. Para isso, divide-se o total de votos recebidos pela legenda pelo quociente eleitoral, desconsiderando a parte fracionária do resultado.

Por exemplo: se o Partido X recebeu 26 mil votos e o quociente eleitoral é de 10 mil, a legenda terá direito inicialmente a duas vagas.

Cálculo:

•26 mil votos ÷ 10 mil = 2,6

Como a fração é desprezada, o quociente partidário será 2.

Distribuição das sobras

Nem sempre o cálculo inicial consegue distribuir todas as vagas disponíveis. Isso acontece porque a divisão dos votos pode resultar em números quebrados.

Assim, depois da distribuição das vagas inteiras, algumas cadeiras podem permanecer sem preenchimento. Para definir quem fica com essas vagas restantes, é aplicado o método das maiores médias.

A distribuição ocorre em etapas:

• Primeiro, participam da disputa pelas vagas restantes os partidos ou federações com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com pelo menos 20% desse mesmo quociente;

• Depois, as cadeiras que ainda permanecerem podem ser distribuídas entre todos os partidos e federações participantes, independentemente desses limites.

E na eleição para a ALBA?

A eleição para a Assembleia Legislativa da Bahia também segue o sistema proporcional. A diferença é que, nesse caso, o cálculo considera as 63 vagas disponíveis na Casa.

O quociente eleitoral também é obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa:

Cálculo: 

•Total de votos válidos ÷ 63 vagas

A partir desse resultado, é calculado o quociente partidário de cada partido ou federação, que indica o número de vagas conquistadas inicialmente pela legenda.

Fórmula do quociente partidário:

•Total de votos do partido ou federação ÷ Quociente eleitoral = número de vagas, desprezada a fração.

As vagas conquistadas inicialmente são preenchidas pelos candidatos do partido ou federação que obtiverem o maior número de votos individuais, respeitadas as regras eleitorais.

Foto: Divulgação/ALBA (Plenário da Assembleia Legislativa da Bahia)

Quando será possível ver quem foi eleito?

A definição dos deputados federais e estaduais eleitos na Bahia começa a ser conhecida ainda neste domingo (4).

 A apuração e a divulgação dos resultados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começam logo após o fechamento das urnas, a partir das 17h, no horário de Brasília.

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