Justiça autoriza tratamento com canabidiol para criança na Bahia a pedido da Defensoria Pública
Criança apresenta um quadro grave de transtorno do neurodesenvolvimento

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Após recorrer na Justiça, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) obteve uma decisão favorável do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para garantir o fornecimento de medicamentos, entre eles o canabidiol, a uma criança de Juazeiro com um quadro grave de transtorno do neurodesenvolvimento.
A medida obriga o Estado da Bahia e o Município de Juazeiro a custear o tratamento e foi tomada pela Primeira Câmara Cível dois dias após o recurso apresentado pela Defensoria.
Os medicamentos autorizados foram canabidiol, atomoxetina e melatonina — além da risperidona, que havia sido liberada em primeira instância.
A criança, cuja família não tem condições financeiras de adquirir as medicações mensalmente, apresenta Transtorno do Espectro Autista, prejuízo intelectual, dificuldades na fala, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositivo Desafiador e dificuldades de leitura e escrita.
Os remédios solicitados têm finalidades distintas: o canabidiol ajuda na redução da agressividade e melhora do sono e da atenção; a risperidona atua na irritabilidade e agitação; a atomoxetina auxilia no tratamento do TDAH; a melatonina regula o sono. A Atensina, também usada para TDAH, foi a única não liberada, por ser considerada, segundo parecer técnico, uma medicação “com evidências científicas ainda frágeis quando comparado a alternativas mais consolidadas”.


