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Lei proíbe instalação de kits de praia no Porto da Barra sem solicitação do cliente

Nova norma foi sancionada pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis, nesta quinta (8)

Por Ane Catarine Lima
Às

Lei proíbe instalação de kits de praia no Porto da Barra sem solicitação do cliente

Foto: Divulgação/Semop

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou nesta quinta-feira (8) a Lei nº 9.928/2026, que proíbe a colocação antecipada de kits de praia na faixa de areia do Porto da Barra sem solicitação prévia dos clientes.

A proposta, de autoria do vereador Alexandre Aleluia (PL), foi aprovada pela Câmara Municipal em outubro de 2025 e entrou em vigor após a publicação da sanção no Diário Oficial do Município (DOM).

“Fica expressamente proibida a colocação antecipada de kits de praia na faixa de areia antes da locação pelo usuário”, diz trecho da lei.

De acordo com a nova legislação, o kit de praia envolve cadeiras, mesas, guarda-sóis e outros equipamentos utilizados para permanência e conforto dos banhistas.

Vendedores ambulantes e kits individuais

A lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis estabelece que não há proibição ao trânsito ou às atividades de vendedores ambulantes na faixa de areia do Porto da Barra.

O texto também assegura que qualquer pessoa pode acessar o local portando o próprio kit de praia, sem necessidade de autorização ou licença.

Penalidades

O permissionário que instalar kits de praia de forma irregular poderá sofrer advertência, multa, apreensão dos equipamentos e até suspensão da permissão ou concessão. A lei determina ainda que a instalação de kits sem solicitação do cliente será considerada de uso gratuito.

“Na hipótese de kits de praia serem instalados em desacordo com esta lei, sem solicitação prévia dos usuários, seu uso será considerado gratuito, sendo vedada a cobrança de qualquer valor, inclusive taxas de consumação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas”, afirma a lei.

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