STF decide que piso do magistério é válido para professores temporários
A Corte também definiu que a cessão de docentes efetivos para outros órgãos dos Três Poderes deve ser limitada a até 5%

Foto: Arquivo/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (16), que professores temporários da educação básica da rede pública têm o direito ao piso salarial nacional do magistério. O valor mínimo fixado deste ano é de R$ 5.130,63.
Segundo o relator, o ministro Alexandre de Moraes, o piso nacional deve ser aplicado a todos os profissionais do magistério da educação básica, independente do vínculo com o poder público.
“A previsão do piso nacional não se restringiu apenas aos profissionais que integram carreiras, não se restringiu somente aos profissionais contratados de forma efetiva, abrangendo todos os profissionais do magistério da educação básica independentemente da natureza do vínculo estabelecido”, afirmou.
O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.
Ainda na sessão, o plenário também definiu que a cessão de docentes efetivos para outras funções na administração pública deve ser limitada a até 5% do total de profissionais da área em cada estado.


