Transporte gratuito na Eleição: veja horários, documentos e regras para o 2º turno
Eleitores terão gratuidade em ônibus intermunicipais e metropolitanos

Foto: Matheus Landim/GOVBA
Eleitores que precisam viajar entre municípios da Bahia para votar no segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro, terão direito ao transporte gratuito em períodos específicos. As regras incluem os horários de funcionamento do benefício, os documentos exigidos para embarque e as condições para quem precisa utilizar ônibus de empresas diferentes durante o trajeto.
As orientações foram detalhadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), por meio da Resolução nº 21/2026, publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (16).
A norma também determina que os serviços regulados pela agência operem com a frota normalmente disponibilizada nos dias úteis, diante do aumento esperado na procura pelo transporte durante o período eleitoral.
Quando começa a gratuidade dos ônibus na Bahia?
O período de gratuidade varia conforme o tipo de transporte. Nos ônibus intermunicipais, o benefício começa às 18h da sexta-feira (23) e segue até as 12h da segunda-feira (26), permitindo que os eleitores tenham mais tempo para viajar até o local de votação e retornar ao município de origem.
Confira os horários:
- Ônibus intermunicipais: das 18h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26).
- Ônibus metropolitanos: das 18h de sexta-feira (23) até as 23h59 de domingo (25).
- Ferry-boat e lanchinhas: das 18h de sexta-feira (23) até as 23h59 de domingo (25).
No ferry-boat e nas lanchinhas, o passageiro deverá retirar o bilhete gratuito na bilheteria. No sistema ferry-boat, a gratuidade é válida exclusivamente para passageiros sem veículo.
Quais documentos são necessários para viajar de graça?
O benefício é destinado aos eleitores que precisam se deslocar entre municípios para votar e retornar à cidade de origem. Para embarcar na viagem de ida, é necessário apresentar um documento oficial de identificação e o título de eleitor, físico ou digital, ou outro documento que comprove o local de votação.
Na volta, o passageiro também deverá apresentar o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade no trajeto de ida.
A documentação é necessária para comprovar que o deslocamento está relacionado ao exercício do voto e atender às condições estabelecidas para a utilização do benefício.
Como funciona a gratuidade para quem precisa pegar mais de um ônibus?
Quem precisa utilizar duas ou mais linhas para chegar ao município onde vota também está contemplado pelas regras. A Resolução nº 21/2026 determina que os bilhetes tenham horários e itinerários compatíveis, de modo a permitir a continuidade do trajeto até o destino final.
A exigência vale mesmo quando os trechos são operados por empresas diferentes. Dessa forma, a conexão entre linhas não impede o acesso à gratuidade, desde que sejam cumpridas as condições previstas na regulamentação.
Nesses casos, o passageiro deverá apresentar documento de identidade e comprovação de domicílio eleitoral em cada trecho da viagem, além de atender às demais exigências para utilizar o benefício.
Por que a gratuidade foi ampliada?
A ampliação do período de transporte gratuito foi estabelecida por decreto do governador Jerônimo Rodrigues, publicado no sábado (10), após uma solicitação dos prefeitos baianos apresentada pela União dos Municípios da Bahia (UPB).
A medida busca facilitar o deslocamento de eleitores que precisam viajar entre cidades para votar e retornar ao município de origem. O período estendido, principalmente nos ônibus intermunicipais, permite que os passageiros organizem o trajeto de ida e volta com mais tempo.


