Lula sanciona lei que regulamenta quantidade mínima de cacau em produtos com chocolate
Norma foi aprovada pelo Senado Federal em 14 de abril.

Foto: Reprodução/ Redes Sociais
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que define os percentuais mínimos obrigatórios de cacau em chocolates. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11). A lei foi aprovada no Senado em 15 de abril. As regras entrarão em vigor 360 dias depois da publicação da lei. Tanto os produtos nacionais quanto os importados devem informar o percentual total de cacau.
A normativa diferencia ainda massa, pasta ou licor de cacau da manteiga de cacau, sólidos totais de cacau (manteiga, massa de cacau e cacau em pó). Não há distinção entre chocolates amargos e meio amargos.
Veja os percentuais mínimos:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau, em relação à matéria seca, e, no máximo, 9% de umidade;
- Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes para solubilidade;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
- Chocolate: 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser de manteiga de cacau e 14% isentos de gordura, com limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas;
- Chocolate doce: 25% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% são manteiga de cacau e 12% são isentos de gordura;
- Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau;
- – Bombom de chocolate ou chocolate recheado: produto composto de recheio de substâncias comestíveis e de cobertura de chocolate.


