Nova legislação amplia responsabilidades no ambiente digital e acende alerta para empresas de todos os portes!
Aos detalhes...

Foto: Divulgação
A entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em março de 2026, inaugura uma nova fase na regulação do ambiente digital brasileiro. A Lei nº 15.211/2025 amplia a responsabilidade de empresas que operam on-line, incluindo desde grandes plataformas até negócios de menor porte com presença digital acessível a crianças e adolescentes.
O alerta é da advogada Simone Bastos (@simonebastosbragadeandrade), especialista em Direito Digital. Ela chama a atenção para o conceito de “acesso provável”, que inclui qualquer operação digital acessível por crianças e adolescentes. “O mercado ainda não percebeu o alcance da lei, é preciso se adequar o quanto antes”, afirma.
Segundo Simone Bastos, o principal ponto de atenção é que não é necessário que o serviço seja voltado para crianças. Basta que elas possam acessá-lo para que a empresa esteja sujeita às regras da lei.
“Isso amplia o alcance da legislação para qualquer serviço digital com potencial de uso por menores de idade, de e-commerces e aplicativos a plataformas educacionais e sistemas de atendimento digital”, explica.
A legislação estabelece novas obrigações relacionadas à proteção de dados, verificação de idade, controle parental, privacidade e segurança, além de restringir práticas como publicidade comportamental e mecanismos que incentivem o uso excessivo por crianças e adolescentes, bem como a exploração comercial do rastro digital desse público tão sensível.
O cenário dessa regulamentação técnica já impõe desafios imediatos ao mercado, exigindo revisão de processos, governança digital e adequação jurídica. O momento, segundo a especialista, é de atenção imediata e letramento por parte de empresas e profissionais.
O impacto chega a diversas áreas
O ECA Digital também muda regras para publicidade voltada a crianças e adolescentes, restringindo o uso de dados para segmentação comercial e práticas associadas à exploração comercial do rastro digital de menores de idade. O impacto é direto sobre marcas, agências e influenciadores. Ou seja, o modelo de publicidade digital também precisa ser revisto.
O radar inclui ainda instituições de ensino, pois as escolas entram no escopo do ECA Digital ao lidarem com dados e imagens de alunos. A advogada Simone Bastos destaca que a exigência vai além da LGPD. “A proteção integral no ambiente digital passa a ser estruturante e exige adaptação imediata de quem atua no ambiente on-line”, declara.

